Direção Executiva do SNS entra hoje em funções

02/11/22
Direção Executiva do SNS entra hoje em funções

A direção executiva do Serviço Nacional de Saúde (SNS), presidida por Prof. Doutor Fernando Araújo, médico especialista em Imunohemoterapia, entra hoje, 2 de novembro em funções, com a missão de coordenar a resposta assistencial das unidades de saúde do Serviço Nacional de Saúde (SNS), assegurando o seu funcionamento em rede.

A escolha do Prof. Doutor Fernando Araújo para assumir o cargo de diretor executivo do SNS por um período de três anos foi anunciada pelo ministro da Saúde, Dr. Manuel Pizarro, a 23 de setembro, referindo que a Direção Executiva do SNS estará sediada no Porto, por proposta do agora diretor-executivo do SNS, em linha com “a intenção descentralizadora do Governo”.

De acordo com o ministro da Saúde, apesar de entrar hoje, 2 de novembro, em funções, a Direção Executiva do SNS estará em plenitude de funções apenas a partir de 1 de janeiro, após a entrada em vigor do Orçamento do Estado para 2023.

Na altura do anúncio, o Prof. Doutor Fernando Araújo, que era presidente do Centro Hospitalar Universitário de São João desde abril de 2019, disse que foi com “uma enorme honra” que recebeu o convite para assumir o cargo. “E aceitei com um sentimento de dever na defesa intransigente do nosso Serviço Nacional de Saúde, dos seus profissionais e dos utentes que é para ele que trabalhamos todos os dias”, declarou o médico e antigo secretário de Estado Adjunto e da Saúde.

A nova entidade, prevista no novo Estatuto do SNS promulgado pelo Presidente da República no início de agosto, tem como missão coordenar toda a resposta assistencial do SNS, assegurando o seu funcionamento em rede, e passa a gerir também a rede nacional de cuidados continuados integrados e da rede de cuidados paliativos, até agora da responsabilidade das administrações regionais de Saúde.

De acordo com o decreto-lei, a Direção Executiva do SNS será composta por cinco órgãos e terá estatuto de instituto público de regime especial para garantir autonomia para emitir regulamentos e orientações.

Fonte: Lusa

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