Hospitais que recebem transferências de utentes não oncológicos têm 45 dias para realizar cirurgias

15/01/25
Hospitais que recebem transferências de utentes não oncológicos têm 45 dias para realizar cirurgias

Uma nova portaria define que os hospitais que recebem utentes transferidos de outras unidades para cirurgias não oncológicas devem realizá-las num prazo de 45 dias a partir da data em que o doente aceita a transferência. 

Na portaria de novembro, o Governo definiu que todos os utentes deviam ter uma data de agendamento de cirurgia registada até 31 de dezembro de 2024 e que a cirurgia devia ser realizada até 31 de agosto deste ano. No novo diploma publicado, já assinado pela ministra da Saúde, Ana Paula Martins, o Governo reconhece que a avaliação preliminar do Plano de Curto Prazo de Melhoria do Acesso a Cirurgia Não Oncológica (PCPMACNO) mostrou a necessidade de rever e ampliar os prazos previstos.

"O ensaio e mudança de paradigma revelou um interesse considerável no modelo de funcionamento do programa, com significativa e impactante adesão quer por parte das unidades parceiras, quer por parte dos utentes, sinalizando a superior valia e ganho de valor assistencial, de um período adicional para consolidar o PCPMACNO através de uma ação mais continuada no tempo, para promover e garantir os melhores resultados em prol dos utentes do SNS", refere Ana Paula Martins. 

Além de redefinir os prazos de realização destas cirurgias, a portaria refere que a direção executiva do Serviço Nacional de saúde (DE-SNS) vai avaliar todos os meses a necessidade de medidas adicionais a adotar relativamente aos utentes que não confirmaram a sua vontade de integrar a lista ou cujas cirurgias não foram agendadas nos prazos definidos.

Fonte: Lusa

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